Justiça determina ações de acolhimento para migrantes e refugiados em Manaus

  • 01/07/2025
(Foto: Reprodução)
União, Estado do Amazonas e Município têm 60 dias para comprovar medidas adotadas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Refugiados e migrantes são atendidos em Posto de Interiorização e Triagem de Manaus ACNUR Brasil/Alexandre Pereira A Justiça Federal renovou a determinação para que a União, o estado do Amazonas e o município de Manaus cumpram medidas para adequar os serviços de acolhimento, como abrigos e alimentação, à população migrante e refugiada na capital. A ordem foi dada em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) e estabelece multa diária de R$ 10 mil, a ser paga solidariamente pelos réus, em caso de descumprimento. O prazo para adoção das medidas é de 60 dias, a contar da segunda-feira (30). ​​📲 Participe do canal do g1 AM no WhatsApp Os réus devem comprovar a capacidade real dos abrigos voltados a migrantes e refugiados, com apresentação de documentos que indiquem número de vagas disponíveis e ocupadas, além do fornecimento de pelo menos três refeições diárias a todas as pessoas acolhidas. A decisão também exige demonstração de estrutura e equipe técnica especializada para atendimento de diferentes perfis de vulnerabilidade, incluindo idosos, pessoas com deficiência e portadores de doenças graves. Devem ser apresentados os protocolos de atendimento e a descrição dos recursos humanos disponíveis. Outro ponto da decisão é a exigência de um plano de fluxo sanitário, formalizado e detalhado, para a transferência de pessoas entre o Posto de Recepção e Apoio (PRA) e os abrigos estaduais e municipais, bem como para o acolhimento de novos migrantes. O plano deve incluir protocolos de testagem, vacinação, quarentena e isolamento em casos de doenças infectocontagiosas, com comprovação da existência e adequação das áreas de isolamento por parte dos órgãos de vigilância sanitária. Além disso, os réus precisam apresentar um plano de ação conjunto, com cronograma definido e divisão clara de responsabilidades entre os entes federativos, visando resolver de forma definitiva as pendências apontadas e assegurar o cumprimento integral e contínuo das determinações. Ainda cabe recurso da decisão. Entenda o caso A ação foi ajuizada pelo MPF em janeiro de 2022 para garantir a continuidade e adequação dos serviços de acolhimento à população migrante e refugiada em Manaus. A preocupação maior era com a transição da gestão do PRA, antes sob responsabilidade das Forças Armadas na Operação Acolhida, que passou para os entes públicos locais. Na época, a Justiça concedeu parcialmente o pedido de tutela de urgência e determinou a adoção imediata de medidas pelos réus. Diante do não cumprimento, o MPF solicitou aplicação de multa. Após justificativas dos réus e realização de audiência de conciliação em fevereiro de 2024, o MPF apontou que, apesar de algumas melhorias, os serviços seguem insuficientes para atender à demanda e às determinações judiciais. Com base nisso, a nova decisão judicial acatou o pedido de aplicação de multa. PF fecha abrigo irregular de migrantes em Manaus

FONTE: https://g1.globo.com/am/amazonas/noticia/2025/07/01/apos-pedido-do-mpf-justica-determina-acoes-de-acolhimento-para-migrantes-e-refugiados-em-manaus.ghtml


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