Justiça Eleitoral desaprova contas da campanha de Capitão Alberto Neto e Maria do Carmo nas eleições de 2024 em Manaus
24/03/2026
(Foto: Reprodução) Capitão Alberto Neto e vice Maria do Carmo
g1 AM
A Justiça Eleitoral do Amazonas desaprovou as contas da campanha do então candidato a prefeito de Manaus, Capitão Alberto Neto (PL-AM), e da candidata a vice-prefeita, Maria do Carmo (PL-AM), nas eleições de 2024. A decisão também determinou a devolução de R$ 768,7 mil aos cofres públicos e apontou irregularidades no uso de recursos durante o período eleitoral.
Segundo a sentença, os problemas envolvem principalmente gastos sem comprovação adequada, como pagamentos a fiscais de campanha sem apresentação de contratos ou relatórios de atividades. Só esse tipo de despesa soma cerca de R$ 763 mil.
Também foram identificados pagamentos acima do valor previsto em contratos e despesas sem justificativa, como no caso da locação de um veículo, que teve valor pago maior que o acordado.
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Parte dos gastos questionados foi considerada regular pela Justiça, por envolver repasses dentro do mesmo partido, o que é permitido pela legislação eleitoral.
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Apesar disso, o juiz entendeu que o volume e a gravidade das irregularidades comprometem a transparência das contas. Por isso, rejeitou o pedido da defesa para aprovação com ressalvas.
Com a decisão, os responsáveis pela campanha terão que devolver o valor aos cofres públicos, com acréscimo de juros e correção monetária.
Ainda cabe recurso da decisão no prazo de três dias após a publicação.
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Em nota, a assessoria jurídica da Coligação Ordem e Progresso afirmou ter recebido a decisão com surpresa e que pedirá uma nova análise. Veja a nota na íntegra abaixo:
A assessoria jurídica da Coligação Ordem e Progresso informa que recebeu com surpresa a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) que desaprovou as contas de campanha da chapa majoritária nas Eleições de 2024. Dentro do prazo legal, será interposto o recurso cabível a fim de submeter a questão à instância competente para nova análise.
A decisão se fundamenta, em síntese, na compreensão de que os comprovantes de transferências realizadas via PIX, relacionados à contratação de fiscais de campanha, não seriam suficientes, no entendimento da Corte, para viabilizar a adequada fiscalização das despesas pela Justiça Eleitoral.
Guardando sempre o máximo respeito à Justiça Eleitoral e aos seus órgãos técnicos, a equipe jurídica entende que a decisão pode ser reavaliada, especialmente diante dos elementos de comprovação apresentados nos autos e das especificidades operacionais da campanha.
A coligação PL/Novo reitera o compromisso com a regularidade, transparência e probidade na prestação de contas de campanha, bem como a plena confiança de que, após exame mais aprofundado dos autos, será reconhecido que todos os recursos utilizados tiveram destinação devidamente comprovada, sem a ocorrência de irregularidades.
A assessoria jurídica permanece à disposição para eventuais esclarecimentos.