Justiça Eleitoral do AM multa Roberto Cidade por irregularidade em propaganda eleitoral nas redes sociais

  • 05/02/2026
(Foto: Reprodução)
Em defesa da BR-319, Roberto Cidade volta a convocar superintendente do DNIT Herick Pereira A Justiça Eleitoral do Amazonas determinou o cumprimento de sentença que impõe multa de R$ 5 mil ao deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), Roberto Cidade, por irregularidade em propaganda eleitoral divulgada nas redes sociais. A decisão, assinada pelo juiz eleitoral Antônio Itamar de Sousa Gonzaga, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) e trata da execução de uma condenação definitiva, já transitada em julgado. O despacho foi proferido pela 2ª Zona Eleitoral de Manaus. De acordo com o processo, a penalidade foi aplicada porque Roberto Cidade omitiu o nome do candidato a vice-prefeito em propagandas eleitorais veiculadas nas redes sociais, em desacordo com o que determina o artigo 36, §4º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que exige a identificação completa da chapa. O g1 entrou em contato com o parlamentar para solicitar um posicionamento sobre a decisão, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem. 📲 Participe do canal do g1 AM no WhatsApp Veja os vídeos que estão em alta no g1 O parlamentar recorreu da decisão por meio de Recurso Especial Eleitoral, mas o TRE-AM, por unanimidade, negou provimento ao recurso e manteve a aplicação da multa mínima legal, no valor de R$ 5 mil. No recurso, a defesa alegou que a penalidade prevista na legislação se aplicaria apenas a casos de propaganda antecipada ou extemporânea e sustentou ainda a ausência de dolo, má-fé ou prejuízo ao equilíbrio do pleito. A Corte Eleitoral, no entanto, entendeu que a irregularidade é objetiva e está relacionada à transparência do processo eleitoral, sendo suficiente para justificar a penalidade, independentemente da comprovação de intenção ou impacto eleitoral. Após a decisão, o recurso foi admitido e encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para análise. Paralelamente, como a condenação já transitou em julgado no âmbito da Justiça Eleitoral local, foi determinado o início do cumprimento da sentença. Por se tratar de um valor inferior ao limite previsto em portaria do Ministério da Fazenda, o juiz eleitoral determinou a intimação do Ministério Público Eleitoral (MPE) para requerer formalmente a execução da multa, conforme prevê a Resolução nº 23.709/2022 do Tribunal Superior Eleitoral.

FONTE: https://g1.globo.com/am/amazonas/noticia/2026/02/05/justica-eleitoral-do-am-multa-roberto-cidade-por-irregularidade-em-propaganda-eleitoral-nas-redes-sociais.ghtml


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